No Correio da Manhã:

A operação de cedência de créditos fiscais e da Segurança Social ao Citigroup, realizada por Manuela Ferreira Leite enquanto ministra das Finanças do Governo PSD/CDS-PP, está a ficar cara ao Estado: dos 11, 44 mil milhões de euros cedidos ao Citigroup em 2003, mais de 3,74 mil milhões foram substituídos por outros créditos cobráveis dos anos seguintes. Com esta substituição, o Estado cedeu ao Citigroup um montante total de créditos de cerca de 15,2 mil milhões de euros. …
Ao que o CM apurou, o montante dos créditos fiscais substituídos apanhou de surpresa o Governo de José Sócrates, dado que Ferreira Leite garantira na altura, que a taxa de substituição desses créditos não seria superior a um dígito. Em vez de uma taxa de substituição inferior a dez por cento, o negócio com o Citigroup acabou por traduzir-se na substituição de 33% do total de créditos cedidos àquele grupo financeiro norte-americano. E esta taxa de substituição é mesmo superior à previsão do Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais (IDEFE), do ISEG, entidade contratada por imposição do Eurostat para fazer uma avaliação independente da carteira de dívidas: o IDEFE previu que 19% dos créditos transferidos não eram cobráveis.
A portaria 1375- -A/2003 diz que “a possível substituição dos créditos a ceder no âmbito da operação de titularização de créditos, por efeito da verificação posterior de inexistência ou inexigibilidade ou diferença de valor desses créditos, nos termos que venham a ser fixados nos respectivos documentos contratuais, é efectuada mediante a cessão de créditos de igual natureza, que respeitem a factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2003, ainda que o respectivo processo de cobrança coerciva seja iniciado em data posterior”. Só que, apurou o CM, “com as condições contratadas em 2003, houve que proceder à substituição de créditos dos valores que não correspondiam a créditos que o Estado tivesse e que pudesse titularizar”.
Por isso, foram utilizados créditos fiscais de anos posteriores a 2003. O CM tentou falar, sem sucesso, com Manuela Ferreira Leite.
RECEITAS EXTRAS SALVARAM DÉFICE
A cedência de créditos fiscais e da Segurança Social ao Citigroup não foi a única medida excepcional do Governo da coligação PSD/CDS-PP para tentar sanear as contas públicas, em 2003. A esta medida acresce ainda a transferência do Fundo de Pensões dos CTT para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e perdão fiscal que transitou do ano anterior.
Com a transferência do Fundo de Pensões dos CTT para a CGA, o Executivo arrecadou cerca de 1,3 mil milhões de euros. E com o perdão fiscal amealhou mais 197 milhões de euros. Ao todo, somando estas verbas com o montante pago pelo Citigroup, as receitas angariadas com medidas excepcionais totalizaram cerca de 3,3 mil milhões de euros.
Segundo o Banco de Portugal, as receitas extraordinárias contaram 2,5 por cento para baixar o défice das contas públicas, em 2003. Por isso, sem estas receitas extraordinárias, o Banco de Portugal considera que o défice das contas públicas teria sido de 5,3 por cento.
Já em 2002, o Governo PSD/CDS-PP recorrera a receitas extraordinárias para combater o défice orçamental: o perdão fiscal gerou 1,16 mil milhões de euros, a venda da rede fixa da PT 365 milhões de euros e as portagens da Brisa 288 milhões de euros.
PREÇO INICIAL QUASE PAGO
O Estado já transferiu para o Citigroup, no âmbito do contrato de cedência de créditos fiscais e da Segurança Social, quase 1,71 mil milhões de euros. Ao que o CM apurou, com a transferência desta verba, o Estado já pagou praticamente os 1,76 mil milhões de euros que o Citigroup pagou, em 2003.
Entre 2004 e meados de 2008, o valor das transferências tem vindo a decrescer: em 2004, no Governo PSD-CDS/PP, o Citigroup recebeu 460 milhões de euros, em 2005, quando o PS assumiu o Governo, 400 milhões de euros, e em 2006 e 2007, já sob a governação socialista, 665 milhões de euros. Já este ano, até 30 de Junho, foram entregues àquele grupo financeiro norte-americano 120 milhões de euros.
Em 2003, foram cedidos ao Citigroup 9,44 mil milhões de euros em créditos fiscais e dois mil milhões de euros em créditos da Segurança Social.
GOVERNO PSD DEU INFORMAÇÃO AO EUROSTAT
O Governo PSD/CDS-PP informou por carta, datada de 6 de Outubro de 2003, o Eurostat da possibilidade de venda de créditos fiscais não produtivos.
Em resposta a questões colocadas pelo eurodeputado socialista Manuel dos Santos, o então comissário europeu Pedro Solbes respondeu em nome da Comissão Europeia que a venda de créditos de impostos e contribuições não cobrados podia ser considerada uma receita. Para este responsável, “o Estado Português não concedeu quaisquer garantias ao comprador quanto aos resultados dos créditos fiscais”. Solbes disse ainda ter conhecimento de que a venda incluía um conjunto de créditos não produtivos. Para o ex–comissário, se um crédito fiscal fosse considerado total ou parcialmente inexistente o Estado Português teria de o substituir. Mas isto não constituía uma garantia quanto aos montantes cobrados.
DISCURSO DIRECTO
“FOI UM MAU NEGÓCIO PARA O PAÍS”, Nogueira Leite, Ex-secretário de Estado
CM – Foram substituídos 3,74 mil milhões de euros de créditos concedidos ao Citigroup. Foi um mau negócio para o País?
Nogueira Leite – Numa perspectiva de médio prazo, julgo que sim. Com mais de três mil milhões de euros de créditos incobráveis, o Estado está agora a ter de compensar a entidade tomadora [Citigroup].
- Há uma diferença grande entre os créditos dados e o valor pago pelo Citigroup. O Estado é que tem o risco?
– Se os incumprimentos dão origem a despesa orçamental é porque pelo menos uma parte do risco está a ser assumida pelo Estado. Recebe-se o dinheiro à cabeça e depois fica–se a pagar.
4 QUESTÕES CHAVE
Como foi a operação de titularização?
Consistiu em ceder os créditos fiscais e da Segurança Social sobre dívidas anteriores a 31 de Dezembro de 2003 à Sagres, empresa do Citigroup, em troca de um pagamento imediato.
Qual foi o montante?
O Estado trocou o direito sobre 11,44 mil milhões de euros de dívidas por um encaixe imediato de 1,76 milhões de euros.
Quem cobra as dívidas?
O Estado. O Fisco e a Segurança Social foram contratados, na celebração do contrato, para arrecadar os créditos em falta. E são pagos por este serviço.
Por que foi polémica?
Primeiro, o Governo de então comprometeu o direito dos governos seguintes àquelas receitas. Depois, porque o Fisco e a Segurança Social comprometeram-se a substituir os créditos incobráveis. Ou seja, o Fisco, além de não poder registar como suas as receitas que cobra, ainda tem de ceder ao Citigroup parte das novas cobranças (não abrangidas pela titularização), para repor valores antigos.
NOTAS
AVALIAÇÃO: MACEDO ATENTO
O ex-director-geral dos Impostos, Paulo Macedo, nomeado para o cargo por Manuela Ferreira Leite, pediu ao IDEFE uma avaliação financeira do contrato com o Citigroup antes de sair da DGCI
CONTRATO: ASSINATURA EM 2003
O contrato de cedência dos créditos fiscais e da Segurança Social ao Citigroup foi assinado em 19 de Dezembro de 2003. O levantamento dos créditos foi efectuado em Setembro desse ano
NEGÓCIO: TRIBUNAL CRITICOU … … … … …. …
No parecer sobre a conta Geral do Estado de 2003, o Tribunal de Contas concluiu que o negócio com o Citigroup implicaria a redução das receitas dos anos seguintes



Meus caros parece que a loja fechou para balanço com abertura sin die.
Vá lá, continuem pois não fasvlta lixo escondido debaixo do tapete!
Comentário por Rockvall — Setembro 29, 2008 @ 10:11 am
“Ferreira Leite despachou a favor do Benfica
04.06.2002 – 10h31 João Ramos de Almeida
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O Governo negou ter feito um acordo com o Benfica. A ministra das Finanças mostrou-se chocada com as acusações de conluio. Na verdade, Manuela Ferreira Leite despachou como o clube pretendia.
As acções da SAD foram aceites como garantia para impugnação da sua dívida fiscal do Benfica.
Ao contrário do que afirmou aos deputados, a ministra de Estado e das Finanças, Manuela Ferreira Leite, teve uma intervenção directa no “dossier” fiscal do Sport Lisboa e Benfica. A ministra assinou um despacho em que corroborou o parecer da administração tributária sobre a avaliação das acções da sociedade desportiva (SAD) do clube. Dessa forma, interpretou a lei no sentido favorável ao clube, ao aceitar esses títulos como uma garantia idónea para a impugnação da dívida fiscal por parte do Benfica.
O despacho não é oficialmente divulgado porque, segundo fonte do Ministério das Finanças, poderia revelar aspectos da vida fiscal do clube e, por isso, quebraria o sigilo fiscal desse contribuinte. Mas como o PÚBLICO apurou, a ministra assinou o despacho em que deu o seu assentimento à forma como a administração tributária – incluindo o anterior director-geral dos impostos – propôs avaliar as acções da SAD do Benfica à luz das regras do imposto sucessório.
A ministra Manuela Ferreira Leite justifica essa sua decisão por respeito à autonomia da administração tributária sobre esse tipo de matérias. A sua assinatura seria, desse forma, um mero deferimento do pedido da administração. Mas, na verdade, a ministra poderia ter recusado dar o seu assentimento e exigir que a administração bancária exigisse ao clube uma garantia bancária como determina, em primeiro lugar, o Código do Processo e do Procedimento Tributário. Só que não o fez.
Esta despacho vai ainda contra o sentido das palavras do primeiro-ministro no Parlamento em que remeteu, na passada sexta-feira, qualquer responsabilidade para o Governo socialista. O próprio porta-voz do Ministério das Finanças não admitiu, nesse dia, a existência de algum despacho da ministra que viabilizasse a impugnação nos termos solicitados pelo clube. O comunicado divulgado nessa tarde afirma só que “desde que o Governo tomou posse não foi proferido qualquer despacho ministerial autorizando o pagamento, por qualquer contribuinte, de dívidas fiscais com acções”.
O Governo negou ter feito algum acordo com o Benfica, mas omitiu que tinha precisamente despachado no sentido defendido pelo próprio clube. Defesa essa, aliás, feita pelo actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, junto do anterior Governo quando era então advogado representante do clube.
Um caso delicado
A história da impugnação da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica vem desde o governo socialista e revela a dificuldade que os partidos do poder têm de exigir as regras legais a contribuintes como os clubes de futebol. Revela igualmente a extrema sensibilidade com que os responsáveis governamentais abordam publicamente estes casos.
O caso do Benfica é apenas mais um episódio no rol de situações de permissividade dos representantes do Estado para com os clubes de futebol. Em 1998, o então presidente Vale e Azevedo negociou directamente com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o pagamento faseado das duas dívidas fiscais. Entregou nessa altura um cheque de 254 mil contos e garantiu um “empenhamento forte desta direcção em ser um contribuinte como qualquer outro”. Mas, no início de 2001, a nova direcção do Benfica, que afastou Vale e Azevedo, autodenunciou uma dívida fiscal gerada entre 1998 e 2000, num valor próximo dos dois milhões de contos.
A autodenúncia incomodou a administração por não ter detectado essa dívida, quando havia precisamente uma comissão de acompanhamento dos clubes no âmbito da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, criada em Março de 1998.
Perante esse facto, o director-geral dos impostos veio a terreiro assumir o erro. A comissão de acompanhamento foi substituída, mas os deputados do PS impediram o ministro das Finanças, Joaquim Pina Moura, de ir ao Parlamento falar sobre o assunto. Em plenário, os deputados socialistas ameaçaram os deputados social-democratas de contar o que se passara durante o consulado dos governos do PSD liderados por Cavaco Silva.
A direcção do clube garante que, nos contactos prévios com o director-geral dos impostos, António Nunes dos Reis, este terá assegurado um pagamento da dívida a prestações, quando a lei determina que uma dívida autodenunciada deve ser paga na íntegra. Nunes dos Reis negou, mas admite ter lido um documento apresentado pelo Benfica.
Quando as autoridades se mostraram firmes na versão de um único pagamento, a direcção do Benfica deu uma conferência de imprensa para contestar essa versão dos acontecimentos e mostrou-se disponível para contar o que aconteceu. Mas mais tarde, e apesar da dívida ter sido autodenunciada, o ministro das Finanças aceitou que se procedesse a uma inspecção para quantificar a dívida e que as notificações ao clube fossem feitas à medida que se quantificasse a dívida de cada ano em causa. Ou seja, aceitou, na prática, um pagamento a prestações que a lei contrariava.
Apesar do clube não ter entregue o IRS descontado nos vencimentos dos futebolistas, tal como espelha o relatório da Delloite & Touche, o Ministério das Finanças declarou que não havia razão para um inquérito-crime por abuso de confiança fiscal aos dirigentes do Benfica. Aliás, este foi apenas mais um episódio entre o Ministério Público (MP) e a administração fiscal sobre a obrigatoriedade ou não de comunicação ao MP dos casos de crime detectados. No caso do Benfica, teve de ser o ministro das Finanças, Oliveira Martins, a quase intimar o director-geral a comunicar o caso ao MP.
Quanto às dívidas autodenunciadas, o clube apenas foi notificado para pagar 1998 quase no final de 2001, num valor aproximado de um milhão de contos. E, apesar de ter sido o clube a assumir essa dívida, a mesma direcção contestou-a na parte dos juros. Alegava-se que como tinha sido o clube a denunciar-se que não haveria direito à cobrança de juros. Mas outros dirigentes admitem que se tratou de um expediente para protelar o pagamento.
Foi por volta dessa altura que o Benfica solicitou uma a passagem de certidão da administração fiscal atestando a sua situação de não devedor, com vista à assinatura do contrato relacionado com as obras do estádio. Ora, essa certidão só poderia ser passada se a impugnação da liquidação estivesse conforme a lei.
O problema da garantia
Para realizar essa impugnação, o clube tinha de entregar garantias. O artº 1999 do CPPT afirma que, na impugnação, “caso não se encontre já constituída garantia, com o pedido deverá o executado oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente”. Ora, em vez disso, o clube entregou acções da SAD, não cotadas, num total de 20 por cento do capital.
A administração fiscal ficou, assim, com o assunto delicado entre mãos. Em primeiro lugar, as acções são de valor mais do que discutível. Em segundo lugar, a própria lei das sociedade desportivas não abre a possibilidade de o Estado poder deter acções de sociedades desportivas, apenas prevendo os casos das regiões autónomas e de associações de municípios. E isso era o que aconteceria em caso de execução da garantia.
O assunto começou a ser estudado e demorou meses até se chegar a uma conclusão. Como tal, a administração fiscal escusou-se a legitimar a situação e passou uma certidão em que se referia que o Benfica não estava regular do ponto de vista fiscal. Mas apesar disso, o contrato para construção do clube foi assinado, em Janeiro passado, com pompa pelo então ministro do Desporto e Juventude, José Lello.
Mas em Março, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Ricardo Ferreira Fernandes assinou um despacho que flexibilizou as regras de prestação de garantias (ver caixa). Desconhece-se se foi ao abrigo deste despacho que a ministra deu o seu aval, mas o certo é que a administração fiscal descobriu um critério de avaliação das acções da SAD. Com base nas regras do imposto sucessório, avaliou-se os títulos não ao ser valor nominal de cinco euros, mas de três euros por acção.
A proposta da administração fiscal foi deixada pelo anterior Governo para o seguinte. O ex-ministro das Finanças Oliveira Martins afirmou ao jornal “Expresso” que, quando se aperceberam que a situação fiscal do Benfica se tornara tema de campanha eleitoral -depois do jantar de apoio a Durão Barroso em que Vilarinho esteve presente -decidiu nada fazer. O despacho da ministra Manuela Ferreira Leite coloca um ponto final no pedido do Benfica. Aceita as acções da SAD como boas e, com elas, toda a situação fiscal do clube regularizada.”
Comentário por Pitosga — Novembro 18, 2008 @ 11:14 pm